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ADEQUAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Nas rotinas diárias dos condomínios está inserido o tratamento de dados pessoais, sejam eles de condôminos, visitantes ou colaboradores. Portanto, é fato que todos os condomínios deverão se adequarem para atender às exigências da nova LGPD.

Embora não esteja regulamentada pela ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, a LGPD já traz em seu bojo definições que permitem definir os primeiros passos a serem trilhados para que as pessoas jurídicas (como os condomínios) que tratam dados pessoais adequem suas rotinas e reduzam seus riscos. Dentre estes passos destacamos os seguintes:

  • • Treinamento dos funcionários sobre a LGPD
  • • Treinamento dos funcionários sobre a LGPD;
  • • Criação de rotinas de controle e tratamento de dados;
  • • Discussão sobre a segurança de dados;
  • • Definição de um uma cronograma de dados.

É de vital importância para o sucesso da implantação e aderência da LGPD no condomínio, a conscientização dos que formam a “linha de frente”, como síndicos, zeladores, porteiros, dentre outros.

Este trabalho deve ser realizado com a colaboração de consultorias especializadas, que poderão dimensionar os riscos de maneira eficaz e sugerir os melhores meios possíveis de mitigação.

Estamos à disposição para auxiliar os condomínios nesta importante adequação.


EDUARDO LINS
Advogado especialista em Direito Digital