
ADEQUAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Nas rotinas diárias dos condomínios está inserido o tratamento de dados pessoais, sejam eles de condôminos, visitantes ou colaboradores. Portanto, é fato que todos os condomínios deverão se adequarem para atender às exigências da nova LGPD.
Embora não esteja regulamentada pela ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, a LGPD já traz em seu bojo definições que permitem definir os primeiros passos a serem trilhados para que as pessoas jurídicas (como os condomínios) que tratam dados pessoais adequem suas rotinas e reduzam seus riscos. Dentre estes passos destacamos os seguintes:
- • Treinamento dos funcionários sobre a LGPD
- • Treinamento dos funcionários sobre a LGPD;
- • Criação de rotinas de controle e tratamento de dados;
- • Discussão sobre a segurança de dados;
- • Definição de um uma cronograma de dados.
É de vital importância para o sucesso da implantação e aderência da LGPD no condomínio, a conscientização dos que formam a “linha de frente”, como síndicos, zeladores, porteiros, dentre outros.
Este trabalho deve ser realizado com a colaboração de consultorias especializadas, que poderão dimensionar os riscos de maneira eficaz e sugerir os melhores meios possíveis de mitigação.
Estamos à disposição para auxiliar os condomínios nesta importante adequação.
EDUARDO LINS Advogado especialista em Direito Digital