HOLDING PATRIMONIAL
A blindagem patrimonial é um tema de grande importância para empresas com questões de sucessão familiar. Podemos dizer que Holding Patrimonial é uma empresa criada com o objetivo de facilitar a gestão dos bens de família e gerar benefícios fiscais e sucessórios.
Quando da constituição da nova empresa (holding), todos os bens que passarão da titularidade da pessoa física para a pessoa jurídica, e que constituirão o Capital Social da empresa, devem estar relacionados
O objetivo maior da holding patrimonial é facilitar a gestão e organizar o patrimônio, bem como aproveitar benefícios tributários, sucessórios e de proteção patrimonial. Os bens que podem ser integralizados são: imóveis, bens móveis, valores em dinheiro, títulos, entre outros.
Dentre as vantagens de se constituir uma holding patrimonial destacamos:
- • Proteger o patrimônio pessoal do sócio ou acionista em face das inúmeras situações de responsabilidade solidária em relação as empresas das quais participe;
- • Concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva disciplinando a participação de cada membro da família, evitando a “contaminação” de eventuais conflitos familiares no ambiente das empresas em face da “despersonalização” proporcionada pela formação da pessoa jurídica;
- • Facilitar a sucessão hereditária especialmente em relação ao tormentoso processo judicial de inventário que além de tornar extremamente lenta a partilha e com isso refletir negativamente no desenvolvimento das empresas, é muito mais caro do que a sucessão via holding;
- • Aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens particulares como pessoa jurídica, a exemplo: recebimentos de alugueres, lucros e dividendos, juros, transferência de bens, etc.
A holding patrimonial pode ser excelente ferramenta para fins de planejamento sucessório. Neste sentido, a grande vantagem é que na pessoa jurídica o que vai para inventário são as cotas da empresa e não os bens e os imóveis em si, como seria no caso da pessoa física. O simples fato de se tratar de cotas já facilita bastante na distribuição dos valores na hora da sucessão.
Além disso, a sucessão pode ser feita ao longo da vida, por meio da distribuição de cotas, já pagando o ITCMD. Além disso, podemos também destacar que essa estrutura permite que seja feita uma doação de cotas com usufruto vitalício.
Nossa consultoria tem atuado na área de formação de holdings para proteção e sucessões familiares. A atuação tem foco preventivo de organização e proteção de bens, alinhamento de estratégias para as gerações futuras e proteção do patrimônio dos sócios e diretores.
ROSE BENEDETTO Advogada